Conheça vantagens dessa modalidade de contratação
O Natal é a data comemorativa mais importante do calendário brasileiro para o comércio e para a indústria, o que significa também mais oportunidades de empregos, principalmente temporários. Até dezembro deste ano, a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) prevê a abertura de 147 mil vagas em todo o País, 5% a maisque no mesmo período do ano passado. Jovens em situação de primeiro emprego deverão preencher 28% das vagas. De acordo com Vander Morales, presidente da Asserttem, 29% doscontratos poderão ser efetivados, o que significa emprego fixo e formal para 42 mil brasileiros.
Segundo o advogado Rafael Tolmajian Nery, especialista em Direito do Trabalho doescritório Manhães Moreira Advogados Associados, a modalidadede contratação temporária cresce à medida queempresas e trabalhadores notam as vantagens do formato para ambas aspartes. “A vantagem para a empresa ao adotar esse modelo éaparece na relação aos pagamento do FGTS, visto que nestamodalidade não há indenização da multa e 40%sobre o FGTS, no momento do desligamento do empregado pelo términodo contrato”, explica Nery, salientando ainda que os direitos dostrabalhadores temporários são muito similares aos demais,porém, “a grande vantagem para alguns setores nautilização desta modalidade de contratação dizrespeito à ausência do direito à estabilidade noemprego. Isso porque, quando temporário, caso o empregado sejaafastado por doença ou sofra algum acidente no curso de suaprestação de serviço, a estabilidade prevista noartigo 118 da lei 8213/91 não será aplicável ao caso,sendo que o mesmo ocorre no caso de empregado eleito membro da CIPA, ouempregada gestante”.
Jápelo lado do trabalhador, a principal vantagem é a oportunidadecriada para ingressar no mercado, já que, em muitos casos, ele acabaaté mesmo sendo contratado em definitivo pela empresa tomadora deseus serviços.
Comrelação aos benefícios garantidos para ofuncionário temporário, Nery explica que eles têmdireito a:
a) Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora;
b) Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo legal de 50% (cinqüenta porcento) ou adicional convencional;
c) Férias proporcionais;
d) Repouso semanal remunerado;
e) Adicional por trabalho noturno;
f) Indenização por dispensa sem justa causa ou términonormal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamentorecebido;
g) Seguro contra acidente do trabalho e proteção previdenciária.
Os recolhimentos de fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), bemcomo os recolhimentos previdenciários também serão procedidos normalmente.
Sobre o MMAA
O Manhães Moreira Advogados Associados, um dos mais conceituados escritórios de advocacia do Brasil, foi fundado em 1995 por Joaquim Manhães Moreira. O escritório, com sede na Avenida Paulista e filial no Rio de Janeiro, tem o objetivo de prestar serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e excelência nasmais diversas áreas do Direito Empresarial. Presta assessoria jurídica nas transações nacionais e internacionais emantém rede de escritórios correspondentes em mais de milcidades brasileiras. Ao todo, são mais de 350 clientes ativos, entreos quais empresas nacionais e multinacionais líderes em praticamentetodos os segmentos de mercado.
Suaatuação abrange todas as áreas do Direito Empresarial,com destaque para as de Tributário, Comercial (Contratual eSocietário), do Consumidor, do Trabalho e de Consultoria emCompliance), além de uma forte atuação nocontencioso em todos estes ramos. A banca de advocacia é atualmente dirigida por três sócios administradores, osadvogados Ricardo Malachias Ciconelo, Alessandra Francisco e opróprio Joaquim Manhães Moreira. Reúne ainda, outros sócios operacionais que, juntos, coordenam uma equipe de mais de 130profissionais, todos guiados pelos valores que norteiam as suas atitudesprofissionais e pessoais como: ética, conhecimento, criatividade e parceira