Tanto o Saas como o Iaas, modalidades de cloud computing, termo genérico usado para designar o acesso a recursos informáticos por meio da internet, também causam discussões quanto à cobrança de impostos.
A tributação das operações utilizando os programas de computador (software) causa controvérsia dentre os magistrados brasileiros. Isso porque muitos entendem que essas operações dependem ou resultam de um trabalho intelectual e, portanto, deveriam ser consideradas prestação de serviços. Para outros, todavia, essa regra teria exceção e, em alguns casos, o software deveria ser considerado mera mercadoria a ser livremente comercializada em lojas e/ou via download na internet.
Após longa discussão, a jurisprudência dos tribunais, ao analisar a incidência tributária dessas operações, consolidou-se no sentido de diferenciar o software "de prateleira" daquele desenvolvido "sob encomenda". Enquanto o primeiro seria apenas uma mercadoria (uma vez que é vendido em larga escala e sem customizações) sobre cuja receita de venda incidiria o ICMS, o segundo seria obra decorrente de serviços (obra sob encomenda) e seria tributado pelo ISS.
O Advogado, Mestre e Especialista em Tributos e Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados, Dr. Edson Pinto, lembra que o surgimento de novas modalidades de contratação de recursos informáticos, sobre as quais não existe ainda uma opinião consolidada da jurisprudência, tem aumentado as divergências. É o caso dos formatos que ficaram conhecidos como "as a service", dentre os quais estão o "Saas" e o "Iaas", ou seja, são ferramentas que não estão instaladas no computador mediante acesso remoto à infraestrutura de terceiros, geralmente, via internet com o uso de login e senha, como o cloud computing, ou seja, modelo de computação na nuvem. (veja mais abaixo).
Nas transações de Saas e Iaas fica difícil caracterizar as atividades desempenhadas pelo fornecedor como sendo licença de uso de programa de computador (tal como previsto na legislação do ISS) e tampouco como venda de mercadoria (obrigação de entregar) ou prestação de serviços (obrigação de fazer), conceitos já pacificados pelos tribunais para licença de software de prateleira e/ou desenvolvimento de software por encomenda. Sendo assim, dependendo das atividades contratadas e das disposições contratuais aplicáveis, poderá haver margem para se questionar a equiparação do Saas e do Iaas às atividades de licença de uso de programa de computador, venda de software de prateleira ou serviços de desenvolvimento de software sob encomenda para fins de tributação pelo ISS ou ICMS, explica o especialista.
Após longa discussão, a jurisprudência dos tribunais, ao analisar a incidência tributária dessas operações, consolidou-se no sentido de diferenciar o software "de prateleira" daquele desenvolvido "sob encomenda". Enquanto o primeiro seria apenas uma mercadoria (uma vez que é vendido em larga escala e sem customizações) sobre cuja receita de venda incidiria o ICMS, o segundo seria obra decorrente de serviços (obra sob encomenda) e seria tributado pelo ISS.
O Advogado, Mestre e Especialista em Tributos e Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados, Dr. Edson Pinto, lembra que o surgimento de novas modalidades de contratação de recursos informáticos, sobre as quais não existe ainda uma opinião consolidada da jurisprudência, tem aumentado as divergências. É o caso dos formatos que ficaram conhecidos como "as a service", dentre os quais estão o "Saas" e o "Iaas", ou seja, são ferramentas que não estão instaladas no computador mediante acesso remoto à infraestrutura de terceiros, geralmente, via internet com o uso de login e senha, como o cloud computing, ou seja, modelo de computação na nuvem. (veja mais abaixo).
Nas transações de Saas e Iaas fica difícil caracterizar as atividades desempenhadas pelo fornecedor como sendo licença de uso de programa de computador (tal como previsto na legislação do ISS) e tampouco como venda de mercadoria (obrigação de entregar) ou prestação de serviços (obrigação de fazer), conceitos já pacificados pelos tribunais para licença de software de prateleira e/ou desenvolvimento de software por encomenda. Sendo assim, dependendo das atividades contratadas e das disposições contratuais aplicáveis, poderá haver margem para se questionar a equiparação do Saas e do Iaas às atividades de licença de uso de programa de computador, venda de software de prateleira ou serviços de desenvolvimento de software sob encomenda para fins de tributação pelo ISS ou ICMS, explica o especialista.
Saas x IaaS
Saas é a sigla de Software as a service. Trata-se de um modelo de distribuição de software, na qual não é vendido e instalado localmente, mas sim é liberado apenas o acesso ao serviço oferecido por este software e é licenciado para a utilização através da internet. Em outras palavras, é um modelo de distribuição de software, na qual funciona somente na internet e é usado na forma de serviço. Não precisa de instalação diretamente nas máquinas dos clientes, e mais, o usuário pode ter acesso ao software de qualquer lugar que tenha acesso à internet.
O Iaas refere-se ao fornecimento de infraestrutura computacional (geralmente em ambientes virtualizados) como um serviço. Em vez de o cliente comprar servidores para uma determinada aplicação, ele contrata um serviço dentro de um datacenter proporcional aos seus requisitos de infraestrutura e tem acesso completo à plataforma e ao software. Esse tipo de serviço é cobrado de acordo com a utilização ou pela reserva de recursos contratados. Um exemplo claro é a contratação dos serviços de hospedagem de sites.
Saas é a sigla de Software as a service. Trata-se de um modelo de distribuição de software, na qual não é vendido e instalado localmente, mas sim é liberado apenas o acesso ao serviço oferecido por este software e é licenciado para a utilização através da internet. Em outras palavras, é um modelo de distribuição de software, na qual funciona somente na internet e é usado na forma de serviço. Não precisa de instalação diretamente nas máquinas dos clientes, e mais, o usuário pode ter acesso ao software de qualquer lugar que tenha acesso à internet.
O Iaas refere-se ao fornecimento de infraestrutura computacional (geralmente em ambientes virtualizados) como um serviço. Em vez de o cliente comprar servidores para uma determinada aplicação, ele contrata um serviço dentro de um datacenter proporcional aos seus requisitos de infraestrutura e tem acesso completo à plataforma e ao software. Esse tipo de serviço é cobrado de acordo com a utilização ou pela reserva de recursos contratados. Um exemplo claro é a contratação dos serviços de hospedagem de sites.
Fonte: Dr. Edson Pinto Advogado
É Mestre em Direito, escreveu diversos artigos já publicados e é Sócio-membro do Conselho Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados. Também é Servidor Público Federal desde 1980 em São Paulo. Membro da associação do IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Concursado, ingressou no IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais e atualmente lotado na UINIFESP Universidade Federal do Estado de São Paulo. Autor do livro O Turbilhão Tributário Esmagando a Empresa e a Sociedade.
É Mestre em Direito, escreveu diversos artigos já publicados e é Sócio-membro do Conselho Diretor do Escritório Edson Pinto Advogados. Também é Servidor Público Federal desde 1980 em São Paulo. Membro da associação do IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Concursado, ingressou no IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais e atualmente lotado na UINIFESP Universidade Federal do Estado de São Paulo. Autor do livro O Turbilhão Tributário Esmagando a Empresa e a Sociedade.