O Empreendedor, homem ou mulher
que é líder ou criativa pergunta-se para onde seguir. Em negócios, faz - se
necessário à produção de inovação, romper modelos e desafiar o estabelecido. A
Ideia criativa, inovadora, tecnológica lançará o Empreendedor ao sucesso com a
obtenção de lucro em seu negócio.
Esse negocio pode estar aliado a
sustentabilidade, a defesa do meio ambiente, e mais, que possa ter uma
iniciativa de interesse Público. Um
negocio que segue princípios morais e legais que possam estar ajudando a
sociedade.
Neste diapasão o Empreendedor
pode unir a ideia de implementar um negocio de economia Criativa com a
iniciativa de interesse público e com isso obter incentivos fiscais do Governo
Federal, Estadual e Municipal.
A Economia criativa foi criada
pelo Decreto 7743, de 1º de junho de 2012, a Secretaria da Economia Criativa
(SEC), que tem como missão conduzir a formulação, a implementação e o
monitoramento de políticas públicas para o desenvolvimento local e regional,
priorizando o apoio e o fomento aos profissionais e aos micro e pequenos
empreendimentos criativos brasileiros. O objetivo é tornar a cultura um eixo
estratégico nas políticas de desenvolvimento do Estado Brasileiro.
A Economia Criativa é uma ideia a
ser utilizada não só pelos pequenos empreendimentos, mas por indústrias,
serviços e produções agrícolas, basta lançar mão da habilidade humana de criar,
inovar e implementar. Mundialmente os países vêm fomentando incentivos para que
a Economia Criativa seja absorvida pelos cidadãos, e o Brasil tem em abundância
as habilidades elencadas. Os municípios vêm legislando e criando incentivos no
ISS e IPTU para a Economia Criativa, assim como doando ou concedendo por um
determinado tempo áreas para implantação de Empresas de iniciativas de
Interesse público como as Usinas de Reciclagem, balizados em leis
infraconstitucionais como os artigos 12 a 21 da Lei nº 4.320/64, embora de
aplicação restrita, como se verá, abrem uma possibilidade do Poder Público
conceder incentivos econômicos à empresas privadas de fins lucrativos; o artigo
17 da Lei nº 8.666/93 autoriza o Estado a doar bens públicos; o artigo 7º do
Decreto-lei nº 271/67 prevê que para fins de industrialização, mediante certas
condições, pode o Estado conceder o uso de terrenos públicos para particulares,
gratuita ou remuneradamente; o Código Tributário Nacional, em seus artigos 176 e
179, dispõe sobre a possibilidade da isenção de tributos.
Portanto, o Empreendedor deve
pesquisar exatamente o que quer fazer aliado a um levantamento jurídico do
custo tributário de seu negocio, pois se empreender na área da Economia
Criativa e ou de Interesse Público poderá gozar de muitos incentivos fiscais.
Dra Edemeia
Gomes de Morais - Advogada - Presidente da
Consulnegi – Consultoria de Negócios e
Gestão de Ideias. Signatária da
ONU MULHERES